Hoje, 09 de maio de 2012, marca o fim do cadastro de leitores, pois é o último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio, conforme estabelece a Lei nº 9.504/97, art. 91, caput, onde estabelece que: “Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição”.
Lembrando que até no
dia de hoje é facultado o alistamento do eleitor que for completar 16 anos até
a data da eleição, mas isso é uma opção do cidadão. Sendo obrigatório o
alistamento dos que já sejam maiores de 18 anos, sob pena de ter que pagar
multa, como determina o art. 15 da Resolução nº 21.538 do TSE: “O brasileiro nato que não se alistar até os
19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a
nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e
cobrada no ato da inscrição”.
Além da primeira
inscrição (popularmente: “tirar o primeiro título eleitoral”), hoje também
marca o fim do prazo para quem vai requerer a transferência do domicílio eleitoral,
isto é, o cidadão que pretende mudar sua inscrição eleitoral de um município para
outro, comprovando para isto que possui os vínculos exigidos com a nova
localidade. Cumpre-se destacar, também, que só pode requerer a transferência de
domicílio: quem já possuía pelo menos um ano inscrito no domicílio antigo, domicílio
mínimo de três meses na nova localidade e, claro, está quite com suas
obrigações eleitorais.
Mas hoje, também,
encerra o prazo para o eleitor que mudou de residência dentro do Município
pedir alteração no seu título eleitoral, em São Luis, por exemplo, temos 10
Zonas Eleitorais, e, se o eleitor mudou de bairro, pode ter mudado da circunscrição
de sua Zona Eleitoral, em termos práticos: está morando distante do seu local
de votação, podendo, requerer a mudança de zona dentro do mesmo município para
que o seu local de votação fique mais próximo do seu domicílio, ou seja: quem
estava cadastrado na Justiça Eleitoral com domicílio no Centro e mudou-se para
a Cohab, se não mudar de Zona, terá que no dia da eleição se deslocar da Cohab
para o Centro, mas, fazendo a alteração de Zona, poderá votar numa seção dentro
da Cohab, dispensando seu deslocamento dentro do município no dia da eleição.
Outra circunstância importantíssima,
cuja data final para requerimento também é hoje, é a que trata do eleitor
portador de necessidades especiais, pois se sabe que muitas escolas onde
funcionam os locais de votação no dia da eleição têm escadas e demais
impedimentos estruturais, que inviabilizam a mobilidade dos portadores de deficiências,
assim, este eleitor, pode, até na data de hoje, requerer à Justiça Eleitoral
que o desloque para uma seção eleitoral especial, com os meios necessários de
mobilidade que lhe garanta o direito de votar.
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