quarta-feira, 9 de maio de 2012

ÚLTIMO DIA PARA O ELEITOR REGULARIZAR-SE JUNTO A JUSTIÇA ELEITORAL E PEDIR MUDANÇA DO LOCAL DE VOTAÇÃO



Hoje, 09 de maio de 2012, marca o fim do cadastro de leitores, pois é o último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio, conforme estabelece a Lei nº 9.504/97, art. 91, caput, onde estabelece que: “Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição”.

Lembrando que até no dia de hoje é facultado o alistamento do eleitor que for completar 16 anos até a data da eleição, mas isso é uma opção do cidadão. Sendo obrigatório o alistamento dos que já sejam maiores de 18 anos, sob pena de ter que pagar multa, como determina o art. 15 da Resolução nº 21.538 do TSE: “O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição”.

Além da primeira inscrição (popularmente: “tirar o primeiro título eleitoral”), hoje também marca o fim do prazo para quem vai requerer a transferência do domicílio eleitoral, isto é, o cidadão que pretende mudar sua inscrição eleitoral de um município para outro, comprovando para isto que possui os vínculos exigidos com a nova localidade. Cumpre-se destacar, também, que só pode requerer a transferência de domicílio: quem já possuía pelo menos um ano inscrito no domicílio antigo, domicílio mínimo de três meses na nova localidade e, claro, está quite com suas obrigações eleitorais.

Mas hoje, também, encerra o prazo para o eleitor que mudou de residência dentro do Município pedir alteração no seu título eleitoral, em São Luis, por exemplo, temos 10 Zonas Eleitorais, e, se o eleitor mudou de bairro, pode ter mudado da circunscrição de sua Zona Eleitoral, em termos práticos: está morando distante do seu local de votação, podendo, requerer a mudança de zona dentro do mesmo município para que o seu local de votação fique mais próximo do seu domicílio, ou seja: quem estava cadastrado na Justiça Eleitoral com domicílio no Centro e mudou-se para a Cohab, se não mudar de Zona, terá que no dia da eleição se deslocar da Cohab para o Centro, mas, fazendo a alteração de Zona, poderá votar numa seção dentro da Cohab, dispensando seu deslocamento dentro do município no dia da eleição.

Outra circunstância importantíssima, cuja data final para requerimento também é hoje, é a que trata do eleitor portador de necessidades especiais, pois se sabe que muitas escolas onde funcionam os locais de votação no dia da eleição têm escadas e demais impedimentos estruturais, que inviabilizam a mobilidade dos portadores de deficiências, assim, este eleitor, pode, até na data de hoje, requerer à Justiça Eleitoral que o desloque para uma seção eleitoral especial, com os meios necessários de mobilidade que lhe garanta o direito de votar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário