terça-feira, 23 de outubro de 2012

ILEGALIDADE DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS ANULA PROVAS NA INVESTIGAÇÃO DE ESCÂNDALO EM SOROCABA (SP)



A denúncia anônima pode ser usada para desencadear procedimentos preliminares de investigação. Entretanto, não pode servir, por si só, como fundamento para autorização de interceptação telefônica.

Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus, de ofício, ao diretor de obras do grupo Pão de Açúcar e ao advogado responsável pela documentação técnica da diretoria de obras da empresa, para decretar a nulidade das provas obtidas por interceptações telefônicas em ação penal a que respondem, sem prejuízo das provas obtidas por meios legais.

Os dois réus são acusados de corrupção ativa, furto e formação de quadrilha. De acordo com a denúncia, entre janeiro de 2008 e setembro de 2009, na cidade de Sorocaba (SP), eles promoveram desfalques no caixa do grupo Pão de Açúcar, com ajuda de outras pessoas, usando como pretexto o pagamento de contratos falsos.

A ação penal é relacionada ao escândalo que ficou conhecido em Sorocaba como “caso Pandora”: um suposto esquema de distribuição de propinas a autoridades e servidores municipais, para que garantissem a aprovação de documentos necessários à instalação de unidades do Hipermercado Extra, pertencente ao grupo Pão de Açúcar.

Celular

Consta do processo que algumas pessoas não identificadas informaram à polícia que uma pessoa estaria envolvida em crime de lavagem de dinheiro e ocultação de bens e valores, em benefício de organizações criminosas. Sem revelar o nome do suposto envolvido nos crimes, deram o número de um celular aos policiais.

Com base na denúncia anônima, delegados de polícia e promotores de Justiça pediram autorização ao juiz para interceptar as ligações daquele celular, justificando que havia necessidade urgente de meios para auxiliar as investigações e melhor apurar os fatos.

15 dias

Em junho de 2008, o juízo de primeiro grau autorizou a interceptação pelo prazo de 15 dias, além do acesso ao histórico das chamadas. Depois disso, autorizou o monitoramento de outras linhas utilizadas pelo investigado, bem como a prorrogação da interceptação concedida anteriormente.

A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), alegando que toda a investigação policial seria nula. Como o pedido foi denegado, impetrou habeas corpus substitutivo de recurso ordinário no STJ.

Sustentou a ilegalidade das interceptações, justificando que partiram de denúncia anônima e foram prorrogadas sucessivamente por quase um ano e meio. Além disso, alegou falta de fundamentação nas decisões que as autorizaram.

Segundo a defesa, “entre a apresentação do relatório elaborado pelos investigadores de polícia noticiando a denúncia anônima e o deferimento da interceptação telefônica, não foi sugerida, requisitada, deferida ou executada uma só providência”.

Argumentou que, de acordo com entendimento adotado pelo STJ, a interceptação só pode ser prorrogada uma única vez, pelo prazo de 15 dias, desde que comprovado que esse meio de prova é indispensável.

Ordem de ofício

O ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus no STJ, não conheceu do pedido, pelo fato de o habeas corpus ter sido impetrado como substitutivo de recurso ordinário, que é o instrumento adequado para o reexame das decisões proferidas pelos tribunais de segunda instância, conforme estabelece a Constituição.

Entretanto, explicou que, “uma vez constatada a existência de ilegalidade flagrante, nada impede que esta Corte defira ordem de ofício, como forma de corrigir o constrangimento ilegal”.

Segundo o ministro, o STJ tem admitido a utilização de notícia anônima para desencadear procedimentos preliminares de investigação. Contudo, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o STJ entendem que, ao receber uma denúncia anônima, a polícia deve averiguar se os fatos narrados são verdadeiros, antes de iniciar as investigações.

Nulidade absoluta

Ao analisar o caso, Og Fernandes afirmou que as interceptações “encontram-se maculadas por nulidade absoluta desde a sua origem”, já que não houve nenhuma providência anterior “menos invasiva”.

Além disso, mencionou que a Lei 9.296/96 restringe o cabimento da medida de interceptação telefônica às hipóteses em que haja indícios razoáveis de autoria de crime punido com reclusão, e desde que a prova não possa ser realizada por outros meios disponíveis.

“Como se verifica dos autos, não há qualquer dado empírico fornecido pela autoridade policial a permitir, à luz de um raciocínio lógico, concluir pela impossibilidade de providência alternativa, ainda que em sede de investigação preliminar”, afirmou o relator.

Fonte: STJ

STJ DÁ INÍCIO À AÇÃO DE JUIZ CONTRA PROCURADORA


Por Lilian Matsuura

A ministra Eliana Calmon determinou o início das audiências na ação penal proposta pelo juiz federal Ali Mazloum contra a procuradora federal Janice Ascari. Além do juiz, serão ouvidas as testemunhas indicadas pela integrante do MPF: o deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP), o empresário Luís Roberto Demarco e o jornalista Luis Nassif.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu a queixa-crime contra a procuradora em dezembro de 2010. Contra esta decisão, Janice pediu Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal, mas não obteve sucesso, ao menos liminarmente. Ela é acusada de calúnia, difamação e injúria, por comentários feitos no blog de Luís Nassif.

O juiz Ali Mazloum presidiu ação na qual é apurado vazamento de informações no processo que investiga se a famigerada operação satiagraha, comandada pelo então delegado Protógenes contra o banqueiro Daniel Dantas, que teria sido arquitetada e dirigida pela iniciativa privada. Depois que o juiz determinou a extração de cópia dos autos para instauração de inquérito policial, Nassif publicou notícia em seu site, intitulada "Satiagraha e a falsificação dos fatos".

Nassif escreveu: “O juiz Ali Mazloum se pronuncia e suas supostas ligações telefônicas entre Luís Roberto Demarco e o delegado Protógenes para ordenar a abertura de mais inquéritos e para supostamente comprovar motivações comerciais na satiagraha. Aqui mesmo, uma entrevista com Demarco lançou dúvidas sobre esse suposto levantamento de telefonemas. Ontem, foi enviado um comunicado à imprensa mostrando que toda a argumentação de Mazloum, para tentar comprometer a Satiagraha, se fundava em informações falsas. Ainda que acredite que Mazloum é um homem de bem que foi enrolado por dados falsos".

Ele referia-se ao levantamento feito pela Polícia Federal em que se apurou que, durante a fase sigilosa da satiagraha, Demarco e Protógenes teriam trocado mais de cem telefonemas.

Ao comentar a notícia, Janice escreveu que "o inquérito que resultou na denúncia contra o delegado Protógenes e outro policial foi instaurado para apurar o vazamento de informações da operação satiagraha. Nesse inquérito, como prova da desmoralização da Justiça brasileira, houve o vazamento do vazamento”.

Em junho de 2011, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a operação da satiagraha da Polícia Federal, anulando, inclusive, a condenação do banqueiro Daniel Dantas por corrupção ativa. Por três votos a dois, o STJ considerou que a atuação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação da PF violou os princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade e do devido processo legal.

Acusação
Na queixa-crime, Ali Mazloum afirma que a procuradora não esclareceu em seu comentário quem teria propiciado o vazamento de informações “dando a entender, sibilinamente, que teria sido obra do magistrado”.

Para ele, houve ofensa à sua dignidade de juiz e de sua honra de cidadão. O crime de calúnia estaria configurado quando Janice atribui a ele exorbitância das suas funções, acusando o de abuso de poder e, ainda, do crime de prevaricação, que emanou da afirmação de que promovia linhas de investigação "pró-Dantas" e, por fim, o crime de violação de sigilo funcional.

O crime de difamação, de acordo com o juiz, teria ocorrido quando a procuradora cogita a existência de um esquema para blindar e apartar os verdadeiros criminosos e denegrir a imagem dos investigadores, o que, segundo a acusação, teria levado os leitores do texto a concluir que o juiz faria parte de tal esquema.

O crime de injúria decorreria das mesmas afirmações, que seriam também injuriosas, ao atacar a sua honra subjetiva. Em caso de condenação, Janice Ascari poderá perder o cargo.

Defesa
A procuradora federal Janice Ascari afirma que a conduta é atípica, uma vez que apenas exerceu o direito de crítica, como cidadã, em um caso que teve grande repercussão e causou muita polêmica na sociedade.

No Habeas Corpus levado ao Supremo, afirma ainda que a queixa-crime é inepta porque não individualiza e nem relaciona as condutas aos tipos penais de que é acusada.

Janice também questiona a decisão da Corte Especial do STJ, dizendo que houve deficiência na fundamentação, além de o julgamento ter sido feito em maioria por ministros convocados, o que violaria o princípio do juiz natural. Para a procuradora, o jornalista Luis Nassif também deveria ter sido citado no processo.

Dano moral
Pouco antes do recebimento da Ação Penal pelo STJ, a procuradora foi condenada a indenizar o juiz Ali Mazloum em R$ 15 mil em uma ação civil. Para a juíza da 19ª Vara Cível de São Paulo, Inah de Lemos e Silva Machado, a procuradora maculou a imagem do juiz federal ao tecer comentários sobre sua conduta no blog de Luís Nassif. O juiz federal acusou a procuradora de ofender sua dignidade e honra.

De acordo com a sentença, não cabe analisar se as decisões do juiz federal foram acertadas ou não, nem se, no caso, houve transgressão aos deveres do cargo de magistrado, previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, “matéria afeta à Corregedoria”. No entanto, com a leitura da mensagem “colocada a acesso de qualquer pessoa que adentrasse" o blog se conclui que houve ofensa a Mazloum, escreveu a juíza.

Para ela, os comentários da procuradora que, em tese, possui conhecimento técnico, macularam a imagem do juiz federal, na medida em que a frase “é mais uma violação de sigilo perpetrada pelo juiz no mesmo processo” leva o leitor a indagar se as atitudes praticadas por Mazloum no processo, “seriam ao menos adequadas”. “Ciente estava a requerida que diversas pessoas teriam acesso ao texto e o leriam em complementação à notícia do jornalista.”

Ação Penal 613 

Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2012

sexta-feira, 15 de junho de 2012

TRE/MA DEFINE RELATORES DOS PROCESSOS NAS ELEIÇÕES 2012



Por meio de sorteio (baseado no artigo 123 do Regimento Interno), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão definiu na tarde desta quinta-feira, 14, durante sessão administrativa, os membros que serão relatores de processos de registro de candidaturas, de apuração e diplomação que se originarão nestas Eleições 2012 em 6 grupos de municípios pré-definidos pelo órgão.

O desembargador José Bernardo (vice-presidente, corregedor e ouvidor) ficará responsável pelos processos oriundos do grupo 6 e ao juiz federal Nelson Loureiro caberá o julgamento dos processos do grupo 2. Os juízes José Jorge Figueiredo dos Anjos e Luiz de França Belchior Silva relatarão, respectivamente, os processos do grupo 3 e 5. Já os juristas Sergio Muniz e José Carlos Sousa e Silva responderão pelos grupos 1 e 4.

Composição dos grupos:

1º - Açailândia, Itinga do Maranhão, Balsas, Fortaleza dos Nogueiras, Nova Colinas, Codó, Capinzal do Norte, Alto Parnaíba, Tasso Fragoso, Araioses, Água Doce do Maranhão, Cururupu, Bacuri, Apicum -Açu, Serrano do Maranhão, Grajaú, Arame, Sitio Novo, Amarante do Maranhão, Formosa da Serra Negra, Itaipava do Grajaú, Pastos Bons, Nova Iorque, Rosário, Santa Rita, Bacabeira, Barão de Grajaú, São Francisco do Maranhão, Brejo, Anapurus, Santa Quitéria, Milagres do Maranhão, Buriti, Carolina, Arari, Colinas e Jatobá;

2º - Coelho Neto, Duque Bacelar, Afonso Cunha, Caxias, Aldeias Altas, São João do Sóter, Bom Jardim, Monção, São João do Caru, Coroatá, Pirapemas, Peritoró, Guimarães, Mirinzal, Cedral, Central do Maranhão, Porto Rico do Maranhão, Icatu, Axixá, Morros, Presidente Juscelino, Cachoeira Grande, Humberto de Campos, Primeira Cruz, Santo Amaro do Maranhão, São Raimundo das Mangabeiras, Sambaiba, São Luís Gonzaga do Maranhão, Parnarama, São Bento, Peri Mirim, Palmeirândia, Turiaçu, Tutóia, Paulino Neves e Matões;

3º - Barra do Corda, Fernando Falcão, Jenipapo dos Vieiras, Bacabal, Alto Alegre do Maranhão, Lago Verde, Bom Lugar, Itapecuru Mirim, Miranda do Norte, Anajatuba, Cantanhede, Lago da Pedra, Lago do Junco, Paulo Ramos, Lagoa Grande do Maranhão, Marajá da Serra, Lago dos Rodrigues, Vitória do Mearim, Bela Vista, Conceição do Lago Açu, Igarapé do Meio, Chapadinha, Mata Roma, Pindaré Mirim, Tufilândia, Passagem Franca, Buriti Bravo, Lagoa do Mato, Penalva, Cajari, Porto Franco, Campestre do Maranhão, São João do Paraíso, Mirador, Sucupira do Norte e Timbiras;

4º - São Luís, Tuntum, Santa Filomena do Maranhão, Presidente Dutra, Gov. Eugênio Barros, São José dos Basilios, Senador Alexandre Costa, Viana, Dom Pedro, Santo Antonio dos Lopes, Gonçalves Dias, Gov. Archer, Vitorino Freire, Altamira, Pio XII, Brejo de Areia, Vargem Grande, Nina Rodrigues, Presidente Vargas, São Bernardo, Magalhães de Almeida, Santana do Maranhão, Alcântara, São João dos Patos, Sucupira do Riachão, Carutapera, Luís Domingues, Boa Vista do Gurupi, Centro Novo do Maranhão, Junco do Maranhão, Barreirinhas, João Lisboa, Buritirana, Senador La Roque, Paraibano, São Mateus e Matões do Norte;

5º - Imperatriz, Cidelândia, São Francisco do Brejão, São Pedro da Água Branca, Vila Nova dos Martírios, Montes Altos, Davinópolis, Gov. Edison Lobão, Lageado Novo, Ribamar Fiquene, Santa Inês, Zé Doca, Araguanã, Gov. Newton Belo, Pedreiras, Trizidela do Vale, Joselândia, Lima Campos, Igarapé Grande, Bernardo do Mearim, São Domingos do Maranhão, Graça Aranha, Fortuna, Gov. Luís Rocha, Esperantinópolis, Poção de Pedras, São Raimundo do Doca Bezerra, São Roberto, Loreto, São Felix de Balsas, São Domingos do Azeitão, Benedito Leite, São João Batista, São Vicente de Ferrer, Cajapió e Bacurituba;

6º - Timon, Santa Luzia, Alto Alegre do Maranhão, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Raposa, Pinheiro, Bequimão, Pedro do Rosário, Presidente Sarney, Cândido Mendes, Godofredo Viana, Amapá do Maranhão, Centro do Guilherme, Gov. Nunes Freire, Maracaçumé, Maranhãozinho, Urbano Santos, São Benedito do Rio Preto, Belágua, Riachão, Feira Nova do Maranhão, Santa Luzia do Paruá, Nova Olinda do Maranhão, Presidente Médici, Estreito, São Pedro dos Crentes, Santa Helena, Turilândia, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, Olho D’Agua das Cunhãs e Satubinha.

FONTE: TRE/MA

domingo, 27 de maio de 2012

ARTIGO: A PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA E O MENSALÃO



                                                                                                                                                       
Publico artigo dos advogados José Luis Oliveira Lima, 45, e Rodrigo 
Dall’Acqua, 35, causídicos criminalistas e defensores do ex-ministro José Dirceu na ação penal nº 470 do STF (ação do “mensalão”), dada a polêmica da revista Veja de hoje, entre a revista e os fatos apresentados pelos colegas advogados, fico com os advogados, pois demonstram que o cliente que representam tomou medidas que impuseram foi celeridade ao processo, contrariando a lógica da Revista Veja de Hoje!

ARTIGO: A PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA E O MENSALÃO

O ex-Ministro do Trabalho Almir Paziannotto, no artigo “O STF e o mensalão“, publicado neste Estado de São Paulo em sete de maio passado, engrossou o coro de vozes que pressiona por um julgamento imediato. O autor insinuou que o Ministro Lewandowski pertenceria à classe dos “juízes vagarosos”, relembrou supostas falhas históricas do Supremo, alertou do perigo da decisão ficar apenas para 2013 e defendeu a “pressão legítima” pela rapidez. Mas não mencionou um dado já bastante divulgado: o próximo marco prescricional virá somente no distante ano de 2015. Portanto, a ocorrência da prescrição não é motivo para se jogar pedras no gabinete do Ministro Revisor cobrando-lhe que devolva já o processo.

Celeridade é fundamental em qualquer julgamento, beneficia a sociedade e é especialmente buscada por réus que confiam na própria inocência. É errado dizer que a lentidão é desejada por todos os acusados na ação penal batizada de “caso do mensalão”. José Dirceu, apontado como o principal denunciado, desistiu de testemunhas que não foram localizadas, não ingressou com nenhuma questão de ordem ou recurso e compareceu pessoalmente na secretaria do STF para informar seu endereço e agilizar as futuras intimações.

É preciso, então, enxergar um pouco além. Os defensores da “pressão legítima” por rapidez no julgamento não querem somente celeridade processual. Além da imposição de uma data, exigem que o Supremo lhes entregue uma sentença condenatória. Constrói-se, em alguns setores da mídia e sociedade, a ideia de que os juízes do STF têm a obrigação de condenar todos os acusados, sob pena de traírem a pátria e enxovalharem a história do Tribunal.

Há de se conviver com essas manifestações, numa democracia qualquer ideia é aceitável, até as mais obscuras. Mas se a onda é fazer pressão pela condenação, porque não olhar um pouco para o trabalho do órgão responsável por promover a acusação? Sim, porque no caso do mensalão, a Procuradoria Geral da República (PGR) é a principal responsável pelo fato de o processo ainda não ter sido julgado. Inseriu quarenta acusados em uma única denúncia somente para criar a analogia com o bando de saqueadores da estória de Ali Babá.

Inacreditável? Ora, não há outra explicação para o fato de pessoas que sacaram valores no Banco Rural serem apontadas ora como testemunhas de acusação, exemplo de Áureo Marcato, ora como criminosos, como é o caso do réu Antonio de Pádua. Tanto não há diferença que a PGR pediu, ao fim do processo, a absolvição deste denunciado, admitindo que ele poderia se juntar a turma das simples testemunhas.

Se quisesse um julgamento rápido, a PGR poderia facilmente ter desmembrado a sua acusação, oferecendo denúncias separadas para episódios relacionados com pessoas que, já desde aquela época, não tinham foro privilegiado. Um bom exemplo é o caso da acusação lançada contra o publicitário Duda Mendonça. Envolve doze réus que não exerciam cargos públicos, poderia se desenvolver no foro comum. Mas não, o então Procurador Geral da República optou por “inchar” a denúncia até chegar ao número de quarenta acusados, desprezando possibilidades claríssimas de impingir celeridade e racionalidade na análise dos fatos.

Deixando de lado a questão da morosidade, é preciso lembrar que a PGR abraçou cegamente a tese da existência de compra de votos, mesmo ciente de que apenas o Deputado cassado Roberto Jefferson sustentava tal fato. Depois de um gigantesco trabalho investigativo, feito pela Polícia Federal e por duas comissões parlamentares de inquérito, tudo amplamente acompanhado pela imprensa, não havia outra prova ou voz nesse sentido, senão a do excelente orador que assumia agir por instintos primitivos.

O fato é que a PGR sequer tentou provar a existência da imaginada compra de votos. Talvez descrente de sua própria criação, não indicou parlamentares como testemunhas. Imputou a prática de corrupção no processo legislativo, mas não buscou ouvir um único membro do Congresso Nacional, nem mesmos os mais ferrenhos políticos de oposição ao Governo. Suas testemunhas basicamente foram Jeany Mary Corner e alguns gerentes do Banco Rural. Foram os acusados que trouxeram ao processo o testemunho de parlamentares das CPMIs da época, que atestaram a completa ausência de relação entre os saques de dinheiro e as votações.

Uma acusação fantasiosa inviabiliza o trabalho do acusador. As alegações finais da PGR não trazem a produção de um único testemunho ou documento justamente contra o réu apontado como “chefe da quadrilha”. Durante todo o longo processo a acusação simplesmente não fez provas contra o ex-Ministro da Casa Civil. Zero. Enquanto isso, dezenas de fatos surgiram no processo, mostrando, de forma ampla e exaustiva, que todas as acusações contra José Dirceu são improcedentes.

Não bastasse a proeza de não conseguir edificar uma só prova, as acusações feitas contra José Dirceu foram ignoradas pela própria PGR. A denúncia afirmava que o ex-Ministro da Casa Civil outorgou benefícios indevidos ao banco BMG e agia junto aos órgãos de controle financeiro para que não houvesse fiscalização nas operações de saques de dinheiro. E o que foi dito sobre isso ao fim do processo? Nada. Silêncio total. O atual Procurador Geral da República simplesmente se “esqueceu” destas acusações em suas alegações finais, como se estas graves imputações nunca tivessem sido escritas pelo seu antecessor.

Todo cidadão é livre para exercer a “pressão legítima” contra os Ministros do STF. Mas antes, até por uma questão de honestidade, seria bom questionar o que a PGR contribuiu para um julgamento rápido, se acertou ao construir suas teses acusatórias e como se saiu para prová-las.


Fonte: ESTADÃO

sábado, 12 de maio de 2012

OAB VAI AO STF E QUESTIONA “AUTORIZAÇÃO” DAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS PARA SE PROCESSAR GOVERNADORES POR CRIME



O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 4771, ADI 4772 e ADI 4773) no Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais questiona normas das Constituições dos Estados do Amazonas, Rio de Janeiro e Goiás, respectivamente, que exigem e condicionam à prévia autorização da Assembleia Legislativa o julgamento do governador por crimes comuns e por crimes de responsabilidade.

Para a OAB, o juízo de procedibilidade para a instauração de persecução criminal contra governadores de Estado no âmbito das respectivas Constituições estaduais “revela incongruência sistêmica no ordenamento jurídico e manifesta ofensa ao princípio republicano (artigo 1º da Constituição Federal), à separação dos Poderes (artigo 2º da CF) e ao acesso à jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV, da CF)”.

Nas ações, a entidade pede que o STF reveja a jurisprudência de que a competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processar governadores por crimes comuns não implica a inconstitucionalidade da exigência, pelas Constituições estaduais, de autorização prévia das Assembleias Legislativas.

“Não desconhece este Conselho Federal a jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal sobre a questão de fundo, mas a indignação popular e as manobras imorais realizadas pelas Assembleias Legislativas para impedir que governadores possam ser processados e julgados pelo Superior Tribunal de Justiça em casos de robusta prova de culpabilidade, conforme recentes escândalos morais e éticos, justificam o revolvimento da questão e da jurisprudência desse Egrégio Tribunal”, argumenta o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, nas ADIs. Nas três ADIs, a OAB pede liminares para suspender a eficácia dos dispositivos até que o STF julgue o mérito da questão.
Os dispositivos questionados nas ADIs são os seguintes:

- artigos 28, inciso XXI, e 56 da Constituição do Amazonas (ADI 4771)

- artigos 99, inciso XIII, e 147 da Constituição do Rio de Janeiro (ADI 4772)

- artigos 11, inciso XIII, e 39 da Constituição de Goiás (ADI 4773)


Fonte: STF

CERIMÔNIA DE 80 ANOS DA OAB/MA NOS 400 ANOS DE SÃO LUIS (MA)



CERIMÔNIA DE 80 ANOS DA OAB/MA NOS 400 ANOS DE SÃO LUIS (MA)
Em foto com Mário Macieira (Pres. OAB/MA) & Ophir Cavalcante (Pres. Conselho Federal OAB)



Em noite memorável, OAB/MA comemorou 80 anos exaltando sua histórica vocação para a luta em defesa do estado democrático de direito, direitos humanos, justiça social e aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. A cerimônia alusiva às oito décadas de existência da Seccional Maranhense foi comandada pelos presidentes do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, e do Conselho Seccional, Mário Macieira. Ex-presidentes receberam placas de honra simbolizando reconhecimento e gratidão pelos serviços prestados à OAB/MA.

A cerimônia foi prestigiada pela  procuradora geral do Estado, Helena Maria Cavalcante, que representou o Governo do Estado; pelo prefeito de São Luís, João Castelo; o desembargador Paulo Velten, representando o Tribunal de Justiça do Estado (TJMA); o deputado Francisco Gomes, que representou a Assembléia Legislativa do Estado; o promotor Edinardo Marques, representando o Ministério Público; o desembargador Bernardo Rodrigues, representando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA); o desembargador Alcebíades Dantas, representando o Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MA); o defensor geral da Defensoria Pública do Estado (DPE), Aldir Melo Filho; o juiz Ney Belo Filho, representando a Justiça Federal, o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão, juiz José Brígido da Silva Lages; os conselheiros federais Raimundo Marques,  Ulisses Sousa, Guilherme Zagallo e Caldas Góis Júnior (suplente), o presidente da OAB/PI, Sigifroi Moreno Filho; o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; os conselheiros vitalícios da OAB/MA, José Carlos Sousa Silva; Carlos Sebastião Nina; José Antônio Almeida; Caldas Góis; o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Maranhão (CAA), Gérson Nascimento, o diretor da Escola Superior de Advocacia (ESA), Carlos Eduardo Lula; e o diretor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Maranhão (ECT), José de Lima Brandão.

No início da solenidade, foi feito um minuto de silêncio pelas mortes, por crime de pistolagem, do jornalista Décio Sá, morto na última segunda-feira (23/04); e do advogado João Ribeiro Lima, de Presidente Dutra, morto no início do ano após a ação de pistoleiros.

Após a execução do Hino Nacional, foi lançado por Mário Macieira, e pelo diretor dos Correios, José de Lima Brandão, o selo oficial pelos 80 anos da Seccional Maranhense que deve circular no Brasil e no exterior. Ele tem duas partes: a primeira mostra um Ipê na forma da Bandeira do Brasil e a outra, a logomarca dos 80 anos da OAB/MA.

A segunda parte da solenidade foi marcada pela apresentação de uma peça teatral que fez o resgate histórico da fundação e atuação tanto da OAB Nacional como da Seccional Maranhense frente aos momentos mais delicados do Brasil, como a escravidão negra, a instalação da República, o governo de Getúlio Vargas, a Ditadura Militar, as Diretas Já, o impeachment de ex-presidente Collor; e o posicionamento sempre firme da OAB/MA frente aos assuntos polêmicos.

Após a peça, ex-presidentes da OAB/MA e familiares dos dirigentes já falecidos receberam placas de Honra ao Mérito pelos serviços realizados na Seccional maranhense. As honrarias foram entregues por Ophir Cavalcante e Mário Macieira, intercaladamente com a vice-presidente, Valéria Lauande; o secretário geral, Carlos Couto; a secretária adjunta, Ana Flávia Vidigal; e o tesoureiro Valdenio Caminha.

O conselheiro vitalício e presidente da OAB/MA nos anos de 2004 a 2009, Caldas Góis, discursou em nome de todos os homenageados. “A OAB/MA nunca se limitou à fiscalização do exercício da profissão e à luta pelas prerrogativas dos advogados, mas foi muito mais além, lutando pelos direitos dos cidadãos, pela Justiça, pela paz social”, exaltou.

Antes dos discursos finais, foi divulgado pelo cerimonial os nomes dos advogados vencedores dos concursos de Artigo e de Fotografia alusivos aos 80 anos da OAB/MA. O primeiro lugar de Fotografia ficou com “À espera da dignidade”, de autoria do advogado Igor Martins Coelho Almeida (OAB/MA 8505); o segundo, com "Haverá futuro no meu Piquiá de Baixo?", do advogado Danilo Chammas (OAB/MA 10086), e o terceiro lugar foi para “Liberdade e Equilíbrio”, de José Magno Moraes de Sousa (OAB/MA 4226). A vencedora do concurso de Artigos foi a advogada Juliana Martins Soares (OAB n° 9.675).

VALEU A PENA – O presidente Mário Macieira, ao iniciar seu discurso, citou Mar Português, de Fernando Pessoa. “Ó mar salgado, quanto do teu sal são lágrimas de Portugal. Valeu a pena? Tudo vale a pena, se a alma não é pequena. Ao olhar para a nossa história, digo: valeu a pena!”, disse.  Macieira também destacou a honra de ser o 20º presidente na história da Seccional e também de ser o dirigente da instituição nas comemorações pelos 80 anos da entidade.

Por sua vez, o presidente Ophir Cavalcante cobrou das autoridades rigor nas investigações sobre o assassinato do jornalista Décio Sá. Já na saudação à OAB-MA, Ophir destacou o orgulho também de compartilhar essa data com o aniversário de São Luís, esta terra em que tantos poetas, por 400 anos, cantaram a liberdade, o sonho e a beleza de uma nação, como Gonçalves Dias, Sousa Andrade; Odylo Costa Filho,  Bandeira Tribuzi; Lucy Teixeira e Ferreira Gullar.

Durante o evento aconteceu ainda a exibição de um vídeo pelos 400 anos de São Luís; a premiação, com a entrega de medalhas e troféus, dos primeiros lugares das equipes que participaram do Campeonato de Futebol dos Advogados; show com os advogados que tiveram músicas incluídas no CD comemorativo dos 80 anos da OAB/MA e o sorteio de um carro Zero Km, entre os adimplentes com a Ordem. A ganhadora do veículo, um Gol Rock in Rio (Volkswagen), foi a advogada Olívia Castro Santos (OAB 8909).

Texto do Site da OAB/MA

quinta-feira, 10 de maio de 2012

VEREADOR É PRESO POR SEQUESTRO DE OUTRO VEREADOR E STF NEGA LIMINAR DE SOLTURA



A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 112969, apresentado em favor de Anderson Domingos da Silva, vereador do município de Francisco Morato (SP), acusado de extorsão mediante sequestro contra Ordário de Souza Martins, também vereador de Francisco Morato.

Domingos da Silva é acusado de, com outros seis participantes, ter sequestrado o colega e feito a exigência do pagamento de R$ 400 mil pela sua liberdade. Diante da representação do Ministério Público, o juízo de origem decretou a prisão preventiva em 29 de agosto de 2011.

A ministra entendeu que a jurisprudência do STF comporta a decretação da prisão preventiva com base na gravidade do crime, quando deste se infere a periculosidade e risco de reiteração do delito: “O envolvimento do paciente em crime de extorsão mediante sequestro de um de seus pares da Câmara Municipal reveste-se de acentuada gravidade em concreto, máxime pelo emprego de grave ameaça contra a vítima em cativeiro, inclusive disparo de arma de fogo”, afirmou a ministra.

Segundo a ministra, a alegada circunstância de o acusado ser primário, ter ocupação lícita e não ter antecedentes criminais não constitui óbice à decretação ou manutenção da prisão preventiva, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal.

De acordo com decisão liminar, o decreto de prisão indica que existiriam provas de autoria do crime, tais como de que o vereador teria participado do planejamento do sequestro e teria passado informações privilegiadas sobre a vítima para seus executores.

Fonte: STF