A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 112969, apresentado em favor de Anderson Domingos da Silva, vereador do município de Francisco Morato (SP), acusado de extorsão mediante sequestro contra Ordário de Souza Martins, também vereador de Francisco Morato.
Domingos
da Silva é acusado de, com outros seis participantes, ter sequestrado o colega
e feito a exigência do pagamento de R$ 400 mil pela sua liberdade. Diante da
representação do Ministério Público, o juízo de origem decretou a prisão
preventiva em 29 de agosto de 2011.
A
ministra entendeu que a jurisprudência do STF comporta a decretação da prisão
preventiva com base na gravidade do crime, quando deste se infere a
periculosidade e risco de reiteração do delito: “O envolvimento do paciente em
crime de extorsão mediante sequestro de um de seus pares da Câmara Municipal
reveste-se de acentuada gravidade em concreto, máxime pelo emprego de grave
ameaça contra a vítima em cativeiro, inclusive disparo de arma de fogo”,
afirmou a ministra.
Segundo
a ministra, a alegada circunstância de o acusado ser primário, ter ocupação
lícita e não ter antecedentes criminais não constitui óbice à decretação ou
manutenção da prisão preventiva, desde que preenchidos os requisitos
estabelecidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal.
De acordo com decisão liminar, o decreto de
prisão indica que existiriam provas de autoria do crime, tais como de que o
vereador teria participado do planejamento do sequestro e teria passado
informações privilegiadas sobre a vítima para seus executores.
Fonte: STF
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