O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 4771, ADI 4772 e ADI 4773) no Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais questiona normas das Constituições dos Estados do Amazonas, Rio de Janeiro e Goiás, respectivamente, que exigem e condicionam à prévia autorização da Assembleia Legislativa o julgamento do governador por crimes comuns e por crimes de responsabilidade.
Para
a OAB, o juízo de procedibilidade para a instauração de persecução criminal
contra governadores de Estado no âmbito das respectivas Constituições estaduais
“revela incongruência sistêmica no ordenamento jurídico e manifesta ofensa ao
princípio republicano (artigo 1º da Constituição Federal), à separação dos
Poderes (artigo 2º da CF) e ao acesso à jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV, da
CF)”.
Nas
ações, a entidade pede que o STF reveja a jurisprudência de que a competência
originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processar governadores
por crimes comuns não implica a inconstitucionalidade da exigência, pelas
Constituições estaduais, de autorização prévia das Assembleias Legislativas.
“Não
desconhece este Conselho Federal a jurisprudência desse Supremo Tribunal
Federal sobre a questão de fundo, mas a indignação popular e as manobras
imorais realizadas pelas Assembleias Legislativas para impedir que governadores
possam ser processados e julgados pelo Superior Tribunal de Justiça em casos de
robusta prova de culpabilidade, conforme recentes escândalos morais e éticos,
justificam o revolvimento da questão e da jurisprudência desse Egrégio
Tribunal”, argumenta o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, nas ADIs.
Nas três ADIs, a OAB pede liminares para suspender a eficácia dos dispositivos
até que o STF julgue o mérito da questão.
Os
dispositivos questionados nas ADIs são os seguintes:
-
artigos 28, inciso XXI, e 56 da Constituição do Amazonas (ADI 4771)
-
artigos 99, inciso XIII, e 147 da Constituição do Rio de Janeiro (ADI 4772)
-
artigos 11, inciso XIII, e 39 da Constituição de Goiás (ADI 4773)
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