A
Constituição Federal de 1988 determina no inciso II do art. 52 que: “Compete privativamente ao Senado Federal:
processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal [...]”. E, mais
uma vez, o “Consultor Jurídico”, portal especializado na área jurídica, saiu na
frente, tornando-se protagonista e dando a notícia em primeira mão, através da repórter
Marília Scriboni, tudo girando em
torno da celeuma entre os Ministros do STF Cezar
Peluso e Joaquim Barbosa, que
ganhou destaque na mídia nacional nas últimas semanas. E, em face das
declarações do Ministro Joaquim, houve a propositura de uma denúncia junto ao
Senado Federal, tudo bem explicado na Excelente matéria da Jornalista, reprodu abaixo e também sugiro a leitura da referida peça ao final do texto.
Os
adjetivos ridículo, brega, caipira, corporativo, desleal, tirano e pequeno,
desferidos pelo ministro Joaquim Barbosa contra o ministro Cezar Peluso, ambos
do Supremo Tribunal Federal, renderam uma denúncia por quebra do decoro da
função e por crime de responsabilidade. A acusação, que pede a destituição do
cargo do ministro, foi protocolada na tarde desta quinta-feira (3/5) no Senado
Federal, a quem compete processar e julgar os ministros do STF.
O
advogado Luiz Nogueira, autor da denúncia, elenca afirmações feitas por Joaquim
Barbosa contra o colega Cezar Peluso em entrevista concedida ao jornal O Globo.
De acordo com ele, as acusações “mancharam a dignidade e a imagem da Suprema
Corte”.
Nogueira
diz que “deploravelmente, no momento em que o STF mais cresce aos olhos da
população, exigindo o cumprimento da lei por parte de todos os poderes públicos
e de seus membros; quando sobressai como guardião da Constituição e assegurador
dos direitos fundamentais do cidadão e, fazendo, por outro lado, prevalecer os
princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência
na Administração Pública, é inadmissível que um de seus membros venha a público
para enxovalhar a instituição e gerar a cizânia entre seus membros”.
Ainda
segundo ele, “o descontrole verbal do ministro Joaquim Barbosa diminuiu a
majestade do cargo de membro do STF, desnudou o próprio denunciado perante si
mesmo, perante os seus e perante a população que espera de seus magistrados
decência no agir e no falar e sobretudo consciência do próprio valor e de seus
pares”.
Para
o advogado, Barbosa infringiu dispositivos da Lei da Magistratura, que vedam ao
juiz “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo
pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre
despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais”.
Nogueira
atribui ao comportamento do ministro o crime de responsabilidade, previsto no
artigo 39 da Lei 1.079, de 1950. Por isso, a denúncia pede que Barbosa responda
a uma Ação Penal.
Motivo
da denúncia
Em
entrevista ao jornal O Globo, sob o título “Peluso manipulou resultados de
julgamento”, Joaquim Barbosa respondeu a afirmações feitas à Consultor Jurídico
pelo então presidente do Supremo. Cezar Peluso disse que o ministro Joaquim
Barbosa é “inseguro” e que tem “temperamento difícil”. Na entrevista, o
ex-presidente do STF reconhece as qualidades de Barbosa, mas lamenta sua
postura: “A impressão que tenho é de que ele tem medo de ser qualificado como
arrogante. Tem receio de ser qualificado como alguém que foi para o Supremo não
pelos méritos, que ele tem, mas pela cor”.
Ao
rebater, Barbosa disse que Peluso não deixou “nenhum legado positivo”, pois “as
pessoas guardarão na lembrança a imagem de um presidente do STF conservador,
imperial, tirânico, que não hesitava em violar as normas quando se tratava de
impor à força a sua vontade”. Citou o exemplo da Lei da Ficha Limpa e chamou as
discussões acerca do tema, apesar das divergências, de “inúteis”. “Lembre-se do
impasse nos primeiros julgamentos da Ficha Limpa, que levou o tribunal a horas
de discussões inúteis; [Peluso] não hesitou em votar duas vezes no mesmo caso,
o que é absolutamente inconstitucional, ilegal, inaceitável”. O próprio Globo
explica que o Regimento Interno do STF permite ao presidente da corte votar
duas vezes no mesmo caso, no caso de empate. No caso da Ficha Limpa, o duplo
voto de Peluso foi decisivo.
Na
entrevista, Barbosa ainda afirma que Peluso “cometeu a barbaridade e a
deslealdade de, numa curta viagem que fiz aos Estados Unidos para consulta
médica, ‘invadir’ a minha seara (eu era o relator do caso), surrupiar-me o
processo para poder ceder facilmente a pressões”.
Fonte: CONJUR
Leia a Peça da Denúncia:
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