Na
última quinta-feira (03/05/12), Daniel Caldeira Mateus teve seu diploma de
suplente de deputado federal por São Paulo cassado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) por receber doação de sindicato para sua campanha, o que é
proibido pela legislação eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral acusou Daniel Mateus de fazer promoção de sua candidatura na festa de reinauguração da sede campestre do Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de São José do Rio Preto-SP, realizada em 18 de setembro de 2010. No evento, compareceram 12 mil associados e seus familiares.
Informa
o Ministério Público que Daniel Mateus foi presidente do sindicato. Alega ainda
o órgão que a festa de reinauguração da sede campestre já estava sendo
planejada desde a gestão de Daniel, no final de 2009, e ocorreu a menos de um
mês da eleição.
Relatora
da ação, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a reinauguração da sede do
sindicato teve como finalidade promover a candidatura de Daniel Mateus. A
ministra destacou que já na entrada do evento foi colocada faixa e retrato do
candidato, demonstrando a finalidade da comemoração. Vários carros do lado de
fora traziam também adesivos de apoio ao candidato.
A
relatora informou que os convites para a festa foram assinados somente por
Daniel, sem a menção do sindicato patrocinador da comemoração e que o candidato
chegou à festa de helicóptero.
Disse
ainda a relatora que o locutor da festa pediu expressamente votos para Daniel
Mateus, inclusive dizendo o nome e o número do candidato. Acrescentou a
ministra que na festa houve show artístico, distribuição de bebidas, comida e
de brindes.
“A
comemoração teve a sua finalidade desvirtuada, pois no exame dos documentos
juntados aos autos denota-se que o evento promovido pelo sindicato teve uma
conotação eleitoral”, disse a ministra.
Divergência
Apesar
de reconhecer que o candidato recebeu recursos de sindicato para a sua
campanha, o que a legislação proíbe, o ministro Arnaldo Versiani foi o único a
negar o recurso do Ministério Público contra Daniel Mateus.
Para
o ministro, não ficou demonstrado o impacto da doação do sindicato, por meio da
festa, no montante da campanha do candidato. Diante da impossibilidade da
averiguar esse valor, o ministro votou por rejeitar o recurso do Ministério
Publico.
Fonte: TSE
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