segunda-feira, 30 de abril de 2012

TSE RESPONDE CONSULTA E SECRETÁRIO MUNICIPAL PODE SE CANDIDATAR A PREFEITO EM OUTRO MUNICÍPIO SEM SE DESINCOMPATIBILIZAR

Na sessão administrativa de quarta-feira passada (25), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam afirmativamente a uma consulta (Processo CTA 4663) formulada pelos deputados federais Henrique Alves (PMDB-RN) e Joaquim Beltrão (PMDB-AL).

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

A CONSULTA QUESTIONAVA SE UM SECRETÁRIO MUNICIPAL PODE SE CANDIDATAR AO CARGO DE PREFEITO EM MUNICÍPIO DIVERSO DAQUELE ONDE ATUA SEM NECESSIDADE DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO.

O relator, ministro Marcelo Ribeiro, respondeu favoravelmente à questão, seguido por unanimidade pelos demais ministros. O ministro ressaltou, porém, que a regra não vale em hipótese de município desmembrado. A consulta dos deputados foi a seguinte:

"Considera-se situação de secretário municipal em determinada cidade e que deseja ser candidato a prefeito em outra. Consulta-se se teria plena liberdade para se candidatar ou teria que se submeter à desincompatibilização do cargo de secretário municipal a fim de apresentar candidatura como prefeito. Diante do exposto, consulta-se a possibilidade de um secretário municipal candidatar-se a prefeito em outro município sem a necessidade de desincompatibilizar-se.

Questiona-se a aplicabilidade do inciso IV, art. 1º da Lei nº 64, de 1990, no que tange à desincompatibilização de candidato a prefeito em determinado município, vez que ocupa o cargo de secretário municipal em município distinto. Assim sendo, a presente consulta visa a elucidação a respeito de caso hipotético em que secretário municipal de um município que pretende apresentar sua candidatura como prefeito em município diverso, se deve ou não desincompatibilizar-se da função de secretário."



Fonte: TSE

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