Mais uma vez leio
matérias jornalísticas que “desinformam” a sociedade sobre tema eleitoral. Com
a proximidade das eleições municipais de 2012, cresce o número das divulgações
dos acontecimentos pertinentes aos mais diversos assuntos de Direito Eleitoral,
mas nem sempre as informações correspondem ou retratam de forma correta os
dados.
Hoje, nos mais
diversos veículos de comunicação, constam matérias de que a urna eletrônica “foi
invadida”, passando a ideia de que a segurança do sistema eletrônico teria sido
comprometida. Ora, isso não corresponde à verdade e, por isto, de forma simples
e sem as denominações técnicas da informática, tentamos nesta pequena postagem
demonstrar a segurança do sistema eletrônico.
No Brasil temos o
melhor, mais seguro e moderno sistema eletrônico do mundo, que garante o exercício
da soberania popular e todas as garantias eleitorais do cidadão previstas na
Constituição Federal de 1988, principalmente o sigilo do voto. Digo isso como
advogado que já acompanhou várias fases de fiscalização do referido sistema!
Mas sempre aparecem
informações absolutamente inverídicas, tomo conhecimento através dos mais
diversos relatos de alunos que “ouviram dizer” isso, aquilo e toda sorte de
ilações. As principais dão conta de que existe “um programa” que invade a urna
e inverte o voto do eleitor, que digitando o número de um candidato aparece à
foto de outro ou mesmo aparece à foto do candidato do eleitor, mas que o voto
seria conferido para outro. Tudo absoluta e peremptoriamente mentira!
Primeiro: a urna é
um terminal sem acesso virtual
externo, ou seja, não é uma fonte de dados em que se pode acessar via internet,
como acontece com sites dos bancos, em que hackers, subtraindo senhas ou
quebrando barreiras de proteção, conseguem acessar os referidos dados. Segundo:
antes da urna ir para a votação a mesma passa por todas as fiscalizações
possíveis!
Para exemplificar
basta dizer que antes de inserir dados na urna, para que ela possa identificar
em quem o eleitor vai votar, todo o programa passa por auditoria e contempla a
participação efetiva do Ministério Público, OAB e Partidos na fiscalização,
pois têm plenas garantias de acesso antecipado aos programas de computador
desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Tais programas são fiscalizados,
auditados, assinados digitalmente e lacrados, pois 06 (seis) meses antes do
primeiro turno o sistema eletrônico fica à disposição para que o
desenvolvimento e especificação sejam acompanhados de perto.
O que o TSE fez,
mais uma vez nestas eleições, foi uma convocação pública para que quaisquer técnicos
tivessem acesso ao sistema eletrônico e tentassem “invadi-lo”, foi o que o
tribunal denominou de “2ª Edição dos Testes Públicos de Segurança do Sistema
Eletrônico de Votação”. Tudo como forma de dar plena publicidade e comprovar
que o sistema é seguro, pois tais testes disponibilizaram aos técnicos que fizessem
“ataques” tentando comprometer o programa, tanto que tais pessoas ganharam a
denominação de “Hackers do Bem”.
Assim, os técnicos
tiveram acesso à urna eletrônica e a única coisa que conseguiram fazer foi
identificar a sequência de votos, mas não conseguiram ligar o voto ao eleitor,
pois tais dados são separados, ou seja, ninguém conseguiu mudar o voto do
eleitor ou corromper o sigilo.
Outrossim, há uma
barreira intransponível, pois o TSE, além de permitir a acesso à urna, forneceu
aos técnicos o código-fonte, que permite a pessoa minimamente “ler” os dados, o
que ninguém tem acesso nas eleições normais.
Exemplifico! A urna
não possui acesso disponível, como nos computadores normais, onde encontramos
portas de entrada como usb ou receptor de sinal de rede sem fio, em que a
pessoa pode inserir um dispositivo e “entrar” na máquina e, registre-se, às
únicas entradas que a urna possui são lacradas com adesivo da casa da moeda,
que impossibilitam sua remoção ou acesso físico à urna.
E, mesmo que
rompessem o lacre da casa da moeda, e tentassem acessar o sistema da urna,
ainda sim, não conseguiriam ler o programa sem possuir o código-fonte, que, em
termos simplificados, poderíamos dizer que seria um tipo de “dicionário
tradutor”, que viabilizaria pelo menos entender o sistema.
Assim, reitero o
que digo nas aulas e treinamentos que ministro, em tese as duas maiores fraudes
criminosas, que podem comprometer a regularidade da votação, não têm nada
relacionado com a segurança do sistema eletrônico, mas dizem respeito às partes
onde há participação direta do “ser-humano”, quais sejam: emissão/entrega
fraudulenta de título de eleitor & conluio criminoso das pessoas
integrantes da mesa receptora de votos.
Na emissão/entrega
dos títulos eleitorais há registro da pessoa que integrará a listagem de
eleitores, são os casos em que se pode pensar que a pessoa possa portar mais de
um título ou portar um título de outro cidadão e situações congêneres, que só
podem ser concretizadas mediante fraude e, principalmente, pela omissão dos
Partidos Políticos na fiscalização dos pedidos de alistamento eleitoral e transferência.
No
caso de conluio dos integrantes da mesa receptora de votos também há omissão na
fiscalização ou, acaso existam fiscais no local, participam da fraude. Tal ilícito
pode acontecer principalmente no final do dia da votação, onde boa parte dos
eleitores já compareceu e um integrante da mesa receptora fica digitando os
dados dos eleitores que não compareceram e outro na urna registrando votos no
lugar do eleitor faltoso, por isso sempre defendi a verificação das urnas onde
dão quase 100% de presença de eleitores, pois pode ter acontecido tal
associação criminosa.
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